terça-feira, 28 de janeiro de 2014

DVD Anjos de Resgate ao vivo em Brasília


segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

EDMIR CHEDID DEFENDE FIM DA TAXA DE EMBARQUE


 

Isenção da taxa de embarque ampliará benefício à terceira idade, diz parlamentar

 

 

 

SÃO PAULO – Atual 2º Secretário da Assembleia Legislativa, o deputado Edmir Chedid (DEM) defendeu nesta quinta-feira, 23/1, a isenção de pagamento da taxa de embarque em terminais rodoviários para idosos em todo Estado. A afirmação ocorreu depois de o governador Geraldo Alckmin ter assinado ontem, 22/1, decreto que regulamenta a gratuidade nos ônibus rodoviários de São Paulo, sob a responsabilidade da Artesp. A medida está prevista na Lei 15.179/2013.

Na opinião de Edmir Chedid, no entanto, o benefício está incompleto. “Mesmo diante da gratuidade na passagem, os idosos terão de pagar a taxa de embarque nas rodoviárias”, explicou. “Por isso, vamos trabalhar nesse sentido junto ao governo do Estado para que a taxa de embarque também seja gratuita”, defendeu. 

A solicitação foi apresentada pelo parlamentar à Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e ao governo do Estado.

Pela lei, a partir de hoje, pessoas acima de 60 anos podem viajar de graça dentro do Estado de São Paulo. A aprovação do Projeto de Lei 454/2013, de autoria do governador, contou com amplo apoio da Assembleia Legislativa.

Com o benefício, os idosos terão à disposição dois assentos em cada um dos 2.670 ônibus rodoviários que operam 631 linhas intermunicipais em todo Estado. Os assentos reservados à terceira idade devem estar em locais de fácil acesso ao embarque e desembarque e devidamente identificados.

Segundo a Fundação Seade, o Estado concentra cerca de 5,3 milhões de pessoas na faixa etária que será beneficiada.

Para usufruir da gratuidade, o interessado deverá fazer a reserva junto às empresas com até 24 horas de antecedência do horário de partida, nos canais de atendimento para venda de passagem. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG. Em caso de descumprimento da leia multa é de 200 UFESPs (R$ 4.028).